Conceito Fundamental

O que é um Cartório?

Um cartório, tecnicamente denominado serventia extrajudicial, é uma instituição dotada de fé pública que atua fora do Poder Judiciário mas sob sua fiscalização. Sua função essencial é conferir autenticidade, publicidade e segurança jurídica aos atos e fatos da vida civil.

No Brasil, os cartórios são delegados pelo Estado a particulares — chamados notários (tabeliães) ou oficiais de registro — que os exercem em caráter privado, mas submetidos a rigoroso regime de direito público. Essa delegação se dá exclusivamente por concurso público de provas e títulos.

Fé pública é a presunção legal de veracidade dos atos praticados por determinados agentes. Os documentos lavrados em cartório têm presunção de veracidade juris tantum (relativa), podendo ser contestados apenas judicialmente.

A diferença entre um cartório e um escritório particular é que os atos cartorários produzem efeitos erga omnes — ou seja, são válidos e oponíveis perante todos, não apenas perante as partes envolvidas no ato.

Classificação

Tipos de Serventia

01
Tabelionato de Notas
Responsável pela lavratura de escrituras públicas (compra e venda, doações, testamentos, procurações), autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e consularização. É o cartório mais frequentado no dia a dia dos cidadãos.
02
Ofício de Registro de Imóveis
Cuida da matrícula, registro e averbação de todos os atos relativos a imóveis. Sem o registro no cartório competente, a transferência de propriedade imobiliária não se completa juridicamente. "Quem não registra, não é dono."
03
Registro Civil das Pessoas Naturais
Registra os atos do estado civil: nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, reconhecimento de filhos e interdições. O registro de nascimento é o primeiro documento do cidadão e é gratuito para todos os brasileiros.
04
Tabelionato de Protesto de Títulos
Realiza o protesto de títulos de crédito e outros documentos de dívida por falta de pagamento, aceite ou devolução. Serve como instrumento de cobrança extrajudicial e prova pública de inadimplemento.
05
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Registra contratos, acordos, notificações extrajudiciais e atos relativos a pessoas jurídicas. Confere publicidade e eficácia probatória a documentos que não se enquadram em outras categorias de registro.
06
Ofício de Registro de Distribuição
Distribui os documentos e títulos apresentados entre os ofícios da mesma espécie existentes em uma localidade, garantindo imparcialidade e equidade no recebimento de serviços.
Cronologia

História dos Cartórios no Brasil

1500 — Período Colonial
Primeiros Tabeliães
Com a chegada dos portugueses ao Brasil, foram nomeados os primeiros tabeliães para conferir fé pública aos atos jurídicos da nova colônia, seguindo o modelo das Ordenações do Reino de Portugal.
1824
Primeira Constituição
A Constituição do Império do Brasil menciona as funções notariais e de registro como essenciais à organização do Estado e à segurança das relações jurídicas entre os cidadãos.
1850
Lei de Terras
A Lei nº 601 de 1850 estabeleceu a necessidade de registro das terras no Brasil, dando origem ao Registro de Imóveis como instrumento fundamental para a organização fundiária do país.
1973
Lei dos Registros Públicos
A Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) consolidou a disciplina dos registros públicos no Brasil, organizando o Registro Civil, de Imóveis, de Títulos e Documentos e o Registro de Pessoas Jurídicas.
1988
Constituição Federal
O artigo 236 da CF/88 estabeleceu definitivamente que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, mediante concurso público.
1994
Lei dos Notários
A Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores) regulamentou o art. 236 da CF/88, disciplinando as atividades, direitos e deveres dos notários e oficiais de registro em todo o território nacional.
2004 — Presente
Era Digital
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela EC 45/2004, assumiu a fiscalização dos cartórios e vem impulsionando a informatização, padronização e digitalização dos serviços extrajudiciais.
Funcionamento

Como funciona um Cartório?

Os cartórios funcionam como pessoas jurídicas de direito privado, com receitas provenientes das emolumentos — taxas cobradas pelos serviços prestados, fixadas por lei estadual dentro de parâmetros federais. Não recebem verbas públicas para seu funcionamento.

O notário (tabelião) é o responsável técnico e pessoal pelos atos praticados em seu nome, respondendo civil e criminalmente por irregularidades. Ele não é funcionário público, mas exerce função pública delegada.

O concurso público é o único meio legal de ingresso na carreira notarial e de registro no Brasil, realizado sob fiscalização do Tribunal de Justiça do respectivo estado.

Os emolumentos cartorários são fixados por lei estadual. Existem serviços gratuitos garantidos por lei, como o primeiro registro de nascimento e a primeira certidão correspondente para qualquer cidadão, bem como todos os atos relacionados ao reconhecimento de paternidade.
Fiscalização

Fiscalização pelo Poder Judiciário

A fiscalização dos cartórios é exercida pelo Poder Judiciário, em âmbito estadual pelos Tribunais de Justiça (por meio das Corregedorias) e em nível nacional pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O CNJ, criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, exerce o controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar do Judiciário e das serventias extrajudiciais, podendo instaurar processos disciplinares e aplicar penalidades.

As principais penalidades previstas na Lei nº 8.935/1994 são: repreensão, multa, suspensão por até 90 dias e perda da delegação — esta última reservada para casos graves de violação dos deveres inerentes ao cargo.