O que é um Cartório?
Um cartório, tecnicamente denominado serventia extrajudicial, é uma instituição dotada de fé pública que atua fora do Poder Judiciário mas sob sua fiscalização. Sua função essencial é conferir autenticidade, publicidade e segurança jurídica aos atos e fatos da vida civil.
No Brasil, os cartórios são delegados pelo Estado a particulares — chamados notários (tabeliães) ou oficiais de registro — que os exercem em caráter privado, mas submetidos a rigoroso regime de direito público. Essa delegação se dá exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
A diferença entre um cartório e um escritório particular é que os atos cartorários produzem efeitos erga omnes — ou seja, são válidos e oponíveis perante todos, não apenas perante as partes envolvidas no ato.
Tipos de Serventia
História dos Cartórios no Brasil
Base Legal dos Cartórios
Constituição Federal — Art. 236
"Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário."
Lei nº 8.935/1994 — Lei dos Notários e Registradores
Regulamenta o artigo 236 da CF/88, estabelecendo os requisitos para ingresso, as atribuições, a fiscalização e as penalidades aplicáveis aos notários e oficiais de registro em todo o Brasil.
Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos
Disciplina os registros públicos de atos civis: Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis.
Código Civil — Lei nº 10.406/2002
O Código Civil brasileiro estabelece diversas disposições que exigem ou fazem referência a atos notariais e de registro, especialmente em matéria de direito de família, sucessões, obrigações e direitos reais.
Como funciona um Cartório?
Os cartórios funcionam como pessoas jurídicas de direito privado, com receitas provenientes das emolumentos — taxas cobradas pelos serviços prestados, fixadas por lei estadual dentro de parâmetros federais. Não recebem verbas públicas para seu funcionamento.
O notário (tabelião) é o responsável técnico e pessoal pelos atos praticados em seu nome, respondendo civil e criminalmente por irregularidades. Ele não é funcionário público, mas exerce função pública delegada.
O concurso público é o único meio legal de ingresso na carreira notarial e de registro no Brasil, realizado sob fiscalização do Tribunal de Justiça do respectivo estado.
Fiscalização pelo Poder Judiciário
A fiscalização dos cartórios é exercida pelo Poder Judiciário, em âmbito estadual pelos Tribunais de Justiça (por meio das Corregedorias) e em nível nacional pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O CNJ, criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, exerce o controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar do Judiciário e das serventias extrajudiciais, podendo instaurar processos disciplinares e aplicar penalidades.
As principais penalidades previstas na Lei nº 8.935/1994 são: repreensão, multa, suspensão por até 90 dias e perda da delegação — esta última reservada para casos graves de violação dos deveres inerentes ao cargo.